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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa contratada junto ao Overseas Economic Cooperation Fund OECF, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








