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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica cancelado no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 05/12/2021







