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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.654.000,00 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 21/12/2021








