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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Tijucas e término na subestação Porto Belo, localizada nos Municípios de Tijucas e Porto Belo, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002055/92-73.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








