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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 16/05/2022








