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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.858.455.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/07/2022








