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Art. 2º do Decreto de22.9.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.1992 - Decreto de22.9.1992 Publicado no DOU de 23.9.1992 Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.257.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2