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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
tem início no ponto "A", localizado na esquina das Ruas São Sebastião com Aracatu, partindo deste ponto A em linha reta, paralela ao eixo da Rua Aracatu, até o Ponto C, distante 30m do Ponto A; do Ponto C, defletindo à esquerda em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "D", distante 32,50m do Ponto "C"; do Ponto "D", defletindo à direita em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "E", distante 26m do Ponto "D"; do Ponto E, defletindo à esquerda em um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "F", distante 32,50m do Ponto "E"; do Ponto "F", defletindo à esquerda em um angulo de 90 graus e seguindo em linha reta paralela, ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "B', distante 56m do Ponto "F"; do Ponto "B', defletindo à esquerda de um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "A", distante 65m do Ponto "B", onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 31/03/2022








