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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.536.511.748 ações ordinárias e 1.038.644.851 ações preferenciais classe "B".
Conteudo atualizado em 13/06/2022








