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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Antonio Cabrera
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992
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