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Art. 1º do Decreto de3.9.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de3.9.1992 - Decreto de3.9.1992 Publicado no DOU de 4.9.1992 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Alpinópolis/MG, e outras entidades.




Artigo 1



Art. 1° São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.939.567/0001-35 (Processo MJ n° 599/92-76);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.464.303/0001-90 (Processo MJ n° 13.717/92-33);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Florestópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.973.229/0001-08 (Processo MJ n° 14.056/92-17);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Jesuítas, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.699.769/0001-94 (Processo MJ n° 12.066/92-91);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.470.788/0001-98 (Processo MJ n° 14.058/9234);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.221.610/0001-81 (Processo MJ n° 10.558/92-15);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.347.516/0001-48 (Processo MJ n° 18.425/91-24);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.890.825/0001-68 (Processo MJ nº 13.879/92-35);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.595.857/0001-99 (Processo MJ nº 13.865/92-21);

ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E DOCÊNCIA DE MUSICOTERAPIA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.924.267/0001-55 (Processo MJ n° 2.221/92-62);

CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 23.657.430/0001-86 (Processo MJ n° 81.318/77);

FUNDAÇÃO GLADSTONE FRANCISCO DA PAIXÃO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 81.078.032/0001-01 (Processo MJ n° 3.335/92-19);

HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 32.292.815/0001-88 (Processo MJ n° 8.559/71);

INSTITUTO MOREIRA SALLES, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.397.563/0001-45 (Processo MJ nº 9.124/92-18);

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ESTRELA D'OESTE, com sede na Cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.770.102/0001-50 (Processo MJ n° 11.804/92-65);

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 18.781.765/0001-71 (Processo MJ n° 4.320/92-79),


Conteudo atualizado em 17/12/2021