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| Presidência da República |
DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres no Núcleo de Ensino Superior de SINOP, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.002064/91-96, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Séries Iniciais do 1° Grau, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior do Município de SINOP, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992
Conteudo atualizado em 12/06/2022








