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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/01/2022








