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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








