- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 255.371.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros) autorizado pela Lei n° 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Conteudo atualizado em 05/05/2023








