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Art. 3º do Decreto de3.9.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de3.9.1992 - Decreto de3.9.1992 Publicado no DOU de 4.9.1992 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3