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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
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Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992 , retificado o anexo II (SENAC) no DOU de 2.10.1993 e republicado o anexo I (SENAC) no DOU de 7.1.1993
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