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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São mantidas todas as declarações de utilidade pública feitas por decretos sem números, baixados após a publicação do Decreto de 27 de maio de 1992.
Conteudo atualizado em 17/12/2021







