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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Grupo de Coordenação será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:
I - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
II - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
III - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 06/01/2022







