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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa de 17,00m (dezessete metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Içara e término na subestação Morro da Fumaça, localizada nos Municípios de Içara e Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.014837/91-74.
Conteudo atualizado em 06/05/2022







