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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Conteudo atualizado em 21/07/2022








