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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantida pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 09/08/2022








