MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de21.8.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.8.1992 - Decreto de21.8.1992 Publicado no DOU de 24.8.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2