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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), a área de terra situada na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na estrutura 14 da linha de transmissão Alto Lage - CEASA e término na subestação Ceasa, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.003766/89-70.
Conteudo atualizado em 15/07/2022







