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| Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2001.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outro projeto da empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2001
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Conteudo atualizado em 18/04/2022