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| Presidência da República |
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.
Reabre crédito especial, aberto pela Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001
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Conteudo atualizado em 07/01/2022