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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.3.2001 - Decreto de21.3.2001 Publicado no DOU de 23.3.2001 Reabre crédito especial, aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1°  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

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Conteudo atualizado em 07/01/2022