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| Presidência da República |
DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2001.
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.
Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001
Conteudo atualizado em 04/05/2022