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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.3.2001 - Decreto de21.3.2001 Publicado no DOU de 23.3.2001 e retificado em 19.4.2001 Reabre, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, crédito especial aberto pela Lei nº 10.009, de 20 de setembro de 2000.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.

 

Reabre, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, crédito especial aberto pela Lei no 10.009, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, e no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberto, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 14.609.582,00 (quatorze milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), crédito especial autorizado pela Lei no 10.009, de 20 de setembro de 2000, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de saldo de exercício anterior.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

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Conteudo atualizado em 25/03/2022