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| Presidência da República |
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2001
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Conteudo atualizado em 12/07/2022