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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na linha de transmissão Cabreúva - Mairiporã, entre as torres nºs 99 e 100, e término na subestação Francisco Morato, localizada nos Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000232/90-52.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








