MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de18.8.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de18.8.1992 - Decreto de18.8.1992 Publicado no DOU de 19.8.1992 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2