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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na torre nº 641 da LT 138kV Ilhota - Joinville, de propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (ELETROSUL) e término na subestação de Piçarras, localizada nos municípios de Navegantes e Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003471/89-76.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








