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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1992







