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Art. 2º do Decreto de11.8.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de11.8.1992 - Decreto de11.8.1992 Publicado no DOU de 12.8.1992 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, propriedades particulares situadas na área que especifica, situada no Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.




Artigo 2



Art. 2º A área de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'18"S e 36°38'10"WGr., situado no lugar denominado Pedra do Limoeiro, na margem esquerda do Rio Boa Cica, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 92°30'00" e distância aproximada 5.400m, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'30"S e 36°35'22"WGr., situado na borda direita da Rodovia BR 101, no sentido Maceió/Aracajú, lugar denominado Tanque Velho da Tapera. Leste: Do Ponto 1 segue pela referida rodovia no sentido Aracajú, com os seguintes azimutes aproximados 244°30'00", 218°30'00 e 231°00'00" e distância aproximada 7.500m, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10°02'04"S e 36°38'30"WGr., situado na borda direita da citada rodovia, lugar denominado Açude Campo Alegre. Sul: Do Ponto 2, segue pela antiga estrada no Olho D'Água, com azimute aproximado 298°30'00" e distância aproximada 1.200m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10°01'45"S e 36°39'00"WGr., situado à margem esquerda do Rio Boa Cica, lugar denominado Olho D'Água do Tabuado. Oeste: Do Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Boa Cica, no sentido montante, com uma distância aproximada de 7.800m, pelo limite natural, até o Ponto 4, inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. As coordenadas indicadas neste artigo foram extraídas das Cartas Topográficas SC 24-X-D-V/MI-1598, confeccionada pela Sudene - 1971/72 e SC 24-Z-B-II/MI-1667, confeccionada pela DSG/Exército - 1971.


Conteudo atualizado em 26/09/2023