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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A área de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'18"S e 36°38'10"WGr., situado no lugar denominado Pedra do Limoeiro, na margem esquerda do Rio Boa Cica, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 92°30'00" e distância aproximada 5.400m, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'30"S e 36°35'22"WGr., situado na borda direita da Rodovia BR 101, no sentido Maceió/Aracajú, lugar denominado Tanque Velho da Tapera. Leste: Do Ponto 1 segue pela referida rodovia no sentido Aracajú, com os seguintes azimutes aproximados 244°30'00", 218°30'00 e 231°00'00" e distância aproximada 7.500m, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10°02'04"S e 36°38'30"WGr., situado na borda direita da citada rodovia, lugar denominado Açude Campo Alegre. Sul: Do Ponto 2, segue pela antiga estrada no Olho D'Água, com azimute aproximado 298°30'00" e distância aproximada 1.200m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10°01'45"S e 36°39'00"WGr., situado à margem esquerda do Rio Boa Cica, lugar denominado Olho D'Água do Tabuado. Oeste: Do Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Boa Cica, no sentido montante, com uma distância aproximada de 7.800m, pelo limite natural, até o Ponto 4, inicial da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único. As coordenadas indicadas neste artigo foram extraídas das Cartas Topográficas SC 24-X-D-V/MI-1598, confeccionada pela Sudene - 1971/72 e SC 24-Z-B-II/MI-1667, confeccionada pela DSG/Exército - 1971.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







