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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
"Art. 4º .................................................................................
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Aeronáutica;
VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VIII - Ministério das Minas e Energia;
IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações;
X - Estado-Maior das Forças Armadas;
XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIV - Academia Brasileira de Ciências.
..............................................................
Conteudo atualizado em 17/12/2021







