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Decreto de4.8.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de4.8.1992 - Decreto de4.8.1992 Publicado no DOU de 5.8.1992 Renova a outorga deferida a Sociedade Rádio Continental Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992.

Renova a outorga deferida a Sociedade Rádio Continental Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29.106-000332/90,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a outorga deferida à Sociedade Rádio Continental Ltda., pela Portaria MC n° 234, de 13 de outubro de 1980, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992


Conteudo atualizado em 12/05/2022