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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 303.871.000,00 (trezentos e três milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 04/05/2022








