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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 21/06/2022








