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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pelas Sociedades Civil de Educação da Grande Dourados, na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 24/07/2022








