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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 262.519.370,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024