MEU VADE MECUM ONLINE

Decreto de30.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.1992 - Decreto de30.7.1992 Publicado no DOU de 31.7.1992 Renova a concessão outorgada a RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992.

Vide Decreto de 26 de julho de 2010.

Renova a concessão outorgada a RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29101-001401/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de março de 1988, a outorga deferida à RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., pela Portaria MC n° 275, de 10 de março de 1978, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992


Conteudo atualizado em 08/06/2022