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Art. 1º do Decreto de30.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.1992 - Decreto de30.7.1992 Publicado no DOU de 31.7.1992 Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Ltda., atualmente denominada RADIO E TELEVISÃO OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.




Artigo 1