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Art. 2º do Decreto de30.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.1992 - Decreto de30.7.1992 Publicado no DOU de 31.7.1992 Renova a autorização deferida ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, e posteriormente transferida à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, parar explorar serviço de radiodifusão de sons e imagen




Artigo 2