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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 12/01/2022







