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Art. 3º do Decreto de30.7.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.1992 - Decreto de30.7.1992 Publicado no DOU de 31.7.1992 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TREZE DE JUNHO S.A., atualmente denominada Rádio Treze de Junho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.




Artigo 3