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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







