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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, por dez anos, a partir de 26 de abril de 1987, a concessão outorgada à RÁDIO GOIATUBA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 28/06/2022








