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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica renovada, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1988, a concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








