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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, por dez anos a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Janeiro do Norte, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 03/08/2022








