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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., pela Portaria CONTEL nº 384, de 14 de junho de 1966, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos .
Conteudo atualizado em 22/12/2021








