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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto D, situado no alinhamento da testada de imóveis da Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em reta com rumo NW 41°25'27"SE, ângulo interno de 82°59,07", por uma extensão de 17,93m até o Ponto A, confrontando com a Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 42°49'02"NE, ângulo interno de 95°45'31", por uma extensão de 46,50m até o Ponto B, confrontando com o lote n° 7, de propriedade de FERNANDO PELOGGIA. Deste ponto segue em linha reta com rumo NW 36º23'52"SE, ângulo interno de 79°12'54", por uma extensão de 17,15m até o Ponto C, confrontando com a Rua São Judas Tadeu. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 41º33'40"NE, ângulo interno de 102°02'28", por uma extensão de 45,10m até o Ponto D inicial, confrontando com o lote n° 9, de propriedade de IRIO PELOGGIA e sua mulher, fechado assim o perímetro. A benfeitoria com 9,00m², foi edificada em alvenaria de bloco, cobertura em laje, com acabamento interno de piso cimentado, paredes sem revestimentos e esquadrias de madeira e ferro.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








